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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2973
Título: | Voto n. 1046/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE (LUZ PULSADA), POR PESSOA FÍSICA, DESCARACTERIZADAS COMO USO PRÓPRIO, REALIZADA PELA MODALIDADE REMESSA EXPRESSA E POR INSTRUÇÃO DO PLEITO COM INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS AO DECLARAR COMO USO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO AO ITEM 1.3 DO CAPÍTULO II E ITEM 2 DO CAPÍTULO XII DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E POR NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.311868/2014-71 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 532/2010 - CVSPAF/SP Número do expediente do recurso: 0538800/17-7 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Remessa expressa Uso próprio não verificado Informação não fidedigna |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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