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Título: Voto n. 1102/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO SUBMETER O SISTEMA DE RESERVAÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO A PROCESSO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO. PROVA NOS AUTOS DE QUE A EMPRESA REALIZOU OS PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL DA AERONAVE DENTRO DO PRAZO EXIGIDO PELA NORMA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO NO SENTIDO DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: 25757.746160/2011-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 561719117 – Recife - PE
Número do expediente do recurso: S/N
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Água para consumo humano

Limpeza e desinfecção

Ausência de materialidade

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1102_2019_CRES2_Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.pdf
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