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Título: Voto n. 1122/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS E PETIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO SANITÁRIA PARA O TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS (EMBARQUE). A RDC 68/2007, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, ATRIBUI AO INTERESSADO A COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS, E NÃO A TRANSPORTADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Número do Processo: 25743.550247/2010-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 724940103 – CVPAF/PR
Número do expediente do recurso: 1101632/15-9
SJO 08-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Translado de restos mortais

Insuficiência de documentação

Ilegitimidade passiva

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1122_2019_CRES2_TAM Linhas Aéreas S.A.pdf
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