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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2995
Título: | Voto n. 1122/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS E PETIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO SANITÁRIA PARA O TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS (EMBARQUE). A RDC 68/2007, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, ATRIBUI AO INTERESSADO A COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS, E NÃO A TRANSPORTADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO. |
Número do Processo: | 25743.550247/2010-26 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 724940103 – CVPAF/PR Número do expediente do recurso: 1101632/15-9 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Translado de restos mortais Insuficiência de documentação Ilegitimidade passiva Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1122_2019_CRES2_TAM Linhas Aéreas S.A.pdf Restricted Access | 100.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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