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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3006
Título: | Voto n. 37/2019/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE REGISTRO, CADASTRO OU NOTIFICAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELOS RESPONSÁVEIS LEGAL E TÉCNICO DA EMPRESA SOLICITANTE, DE QUE A EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE DESEMPENHO ESTABELECIDOS NO ART. 15 DA RDC No 55/2011. INCISO III DO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC 270/2019. AUSENCIA DA DECLARAÇÃO CONSULARIZADA E TRADUÇÃO JURAMENTADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO. |
Número do Processo: | 25351.223543/2019-62 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0622509/19-8 Número do expediente do recurso: 1989529/19-1 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Cancelamento do registro Insuficiência de documentação Descumprimento de exigência técnica Declaração consularizada com tradução juramentada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 37_2020_CRES3_Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 350.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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