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Título: Voto n. 37/2019/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE REGISTRO, CADASTRO OU NOTIFICAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELOS RESPONSÁVEIS LEGAL E TÉCNICO DA EMPRESA SOLICITANTE, DE QUE A EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE DESEMPENHO ESTABELECIDOS NO ART. 15 DA RDC No 55/2011. INCISO III DO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC 270/2019. AUSENCIA DA DECLARAÇÃO CONSULARIZADA E TRADUÇÃO JURAMENTADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.223543/2019-62
Número do expediente indeferido: 0622509/19-8
Número do expediente do recurso: 1989529/19-1
SJO 08-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Cancelamento do registro

Insuficiência de documentação

Descumprimento de exigência técnica

Declaração consularizada com tradução juramentada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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