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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3008
Título: | Voto n. 39/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2 POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 12, PARÁGRAFO 6o DA LEI No 6360/1976. § 2o DO ART. 8o DO DECRETO N. 8077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO. |
Número do Processo: | 25351.090101/2014-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0345813/19-0 Número do expediente do recurso: 2059799/19-1 SJO 08-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto de Risco REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Perda do prazo Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 39_2020_CRES3_Raboni Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda..pdf Restricted Access | 62.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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