Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3008
Título: Voto n. 39/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2 POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 12, PARÁGRAFO 6o DA LEI No 6360/1976. § 2o DO ART. 8o DO DECRETO N. 8077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.090101/2014-18
Número do expediente indeferido: 0345813/19-0
Número do expediente do recurso: 2059799/19-1
SJO 08-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de Risco

REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Perda do prazo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 39_2020_CRES3_Raboni Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda..pdf
  Restricted Access
62.53 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.