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Título: Voto n. 34/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento renovação de registro do medicamento EBROLIN (sulfato de Salbutamol). Ausência de Relatório de Equivalência Farmacêutica; estudos de estabilidade finalizado, em desacordo com o art. 5° da RDC no 134/2003 e Resolução RE n ̊ 01/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25024.004465/95-04
Número do expediente indeferido: 792645/08-6
Número do expediente do recurso: 0169907/14-5
SJO 09-2020
Palavra Chave: Medicamento similar

Renovação de registro

Indeferimento

Relatório de Estudo de Equivalência Farmacêutica

Exigências legais não atendidas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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