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Título: Voto n. 43/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECOLHIMENTO DE TFVS. CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INDEFERIMENTO. PODER DE POLÍCIA. EFETIVO EXERCÍCIO. RESTITUIÇÃO DE TAXA.IMPOSSIBILIDADE. 1. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” (art. 77 do Código Tributário Nacional). 2. Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo, por isso, amparo legal que possibilite a restituição dos valores. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.051287/2017-63
Número do expediente do recurso: SEI 1904945
SJO 28/2022
Palavra Chave: Descumprimento contratual

Impedimento de licitar e contratar

Prova pericial

Prescrição não configurada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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