Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3043
Título: | Voto n. 43/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECOLHIMENTO DE TFVS. CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INDEFERIMENTO. PODER DE POLÍCIA. EFETIVO EXERCÍCIO. RESTITUIÇÃO DE TAXA.IMPOSSIBILIDADE. 1. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” (art. 77 do Código Tributário Nacional). 2. Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo, por isso, amparo legal que possibilite a restituição dos valores. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.051287/2017-63 Número do expediente do recurso: SEI 1904945 SJO 28/2022 |
Palavra Chave: | Descumprimento contratual Impedimento de licitar e contratar Prova pericial Prescrição não configurada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 43_2022_MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA_mgro.pdf Restricted Access | 128.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.