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Título: Voto n. 1163/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO SUJEITA A LICENCIAMENTO. REGISTRO DE PRODUTO. COVID-19. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas) do Anexo I da Portaria Conjunta SVS/MAPA nº 344/98 dependerá da emissão de Autorização de Importação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigos 2º e 14 da Portaria Conjunta SVS/MAPA nº 344/98. 2. A exceção à obrigatoriedade de registro de medicamentos utilizados no combate à pandemia de COVID-19 estabelecida pela RDC nº 483/2021 vigeu junto ao vigor da norma de 19/3/2021 a 1/9/2021 – Artigo 17 da RDC nº 483/2021. 3. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face do preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.135750/2021-85
Número do expediente do recurso: 0654720/22-6
SJO 30/2022
Palavra Chave: Substância sujeita a controle especial

Importação sujeita a licenciamento

Autorização de Importação

Código de assunto incorreto
Tipo: Voto/Despacho
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