Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3052
Título: Voto n. 129/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CONTROLE DE QUALIDADE. IFA. DMF. DIFA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Não é possível a aprovação de registro de medicamento sem que as exigências relacionadas ao insumo farmacêutico ativo tenham sido integralmente cumpridas, restando faltante documentação referente ao DMF/DIFA. Alíneas “e” e “f” do Inciso I do art. 24 da RDC 200/2017. Art.23-A da RDC nº 361/2020. Guia ICH Q11 e Q3A. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.000619/2020-17
Número do expediente do recurso: 4261536/22-6
SJO 29/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

CONTROLE DE QUALIDADE

Insuficiência de documentação

Insumo Farmacêutico Ativo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 129-2022-CRES1-Zydus.pdf
  Restricted Access
2.23 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.