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Título: Voto n. 172/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. MÉTODO DE DISSOLUÇÃO NÃO DISCRIMINATIVO. NOVO MÉTODO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. DADOS INCOMPLETOS. 1. Não é possível a aprovação de registro de medicamento quando o método de dissolução, inicialmente proposto, não apresentou adequada capacidade discriminativa e, tendo o referido método, servido de base para a realização e produção de resultados dos demais estudos, tais estudos também restaram prejudicados. 2. Não é possível a aprovação de registro de medicamento se, para o novo método proposto, não foram apresentadas as provas completas relacionadas aos estudos de estabilidade. Artigos 95, 96 e 111 da RDC nº 318/2019. Item 4.2 da RE nº 1/2005. RDC nº 200/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.737019/2019-74
Número do expediente do recurso: 7738405/21-0
SJO 29/2022
Palavra Chave: Medicamento similar

Método de dissolução não discriminativo

Estudo de estabilidade

Dados incompletos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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