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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3053
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 172_2022_CRES1-EMS.pdf Restricted Access | 2.39 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-05T20:31:48Z | - |
dc.date.available | 2023-09-05T20:31:48Z | - |
dc.date.issued | 2022-10-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3053 | - |
dc.description.abstract | REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. MÉTODO DE DISSOLUÇÃO NÃO DISCRIMINATIVO. NOVO MÉTODO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. DADOS INCOMPLETOS. 1. Não é possível a aprovação de registro de medicamento quando o método de dissolução, inicialmente proposto, não apresentou adequada capacidade discriminativa e, tendo o referido método, servido de base para a realização e produção de resultados dos demais estudos, tais estudos também restaram prejudicados. 2. Não é possível a aprovação de registro de medicamento se, para o novo método proposto, não foram apresentadas as provas completas relacionadas aos estudos de estabilidade. Artigos 95, 96 e 111 da RDC nº 318/2019. Item 4.2 da RE nº 1/2005. RDC nº 200/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 172/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.737019/2019-74 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 7738405/21-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 29/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento similar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Método de dissolução não discriminativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de estabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dados incompletos | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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