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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3057| Título: | Voto n. 1333/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. RENOVAÇÃO. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. PERDA DE OBJETO. RECURSO EXTINTO. A formulação de outro pedido de Certificação de Boas Práticas é incompatível com o interesse de que o recurso seja apreciado, o qual merece ser extinto. § 3º, Art. 13 da RDC 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DO OBJETO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.555502/2017-71 Número do expediente do recurso: 2834829/22-5 SJO 29/2022 |
| Palavra Chave: | Renovação de certificação Produtos para saúde Recurso extinto Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1333-2022 FANEM LTDA.pdf Restricted Access | 237.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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