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Título: Voto n. 1326/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. Preenche o requisito de admissibilidade, previsto no inciso I do artigo 63 da Lei 9.784/1999, o recurso administrativo protocolado dentro do prazo legal de vinte dias, nos termos do artigo 30 da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de 20.000,00 (vinte mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2016/2160230 - PTPSUAPE/CVPAF-PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.425755/2016-15
Número do expediente do recurso: 2077030/17-8
SJO 29/2022
Palavra Chave: Embarcação

Ausência de documentação

Certificado de Controle Sanitário de Bordo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1326 -_2022-CRES2 -SAVEIRO_CAMUYRANO_SERVICOS_MARITIMOS_S.A- LANJ.pdf
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