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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3059
Título: | Voto n. 1326/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. Preenche o requisito de admissibilidade, previsto no inciso I do artigo 63 da Lei 9.784/1999, o recurso administrativo protocolado dentro do prazo legal de vinte dias, nos termos do artigo 30 da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de 20.000,00 (vinte mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2016/2160230 - PTPSUAPE/CVPAF-PE Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.425755/2016-15 Número do expediente do recurso: 2077030/17-8 SJO 29/2022 |
Palavra Chave: | Embarcação Ausência de documentação Certificado de Controle Sanitário de Bordo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1326 -_2022-CRES2 -SAVEIRO_CAMUYRANO_SERVICOS_MARITIMOS_S.A- LANJ.pdf Restricted Access | 175.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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