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Título: Voto n. 1002/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPARCIALIDADE. PRECRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXTINÇÃO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. 1. Nulidade da decisão por ter sido emitida pelo mesmo servidor que lavrou o auto de infração sanitária, violando os princípios da moralidade, imparcialidade e o devido processo legal. Art.2º e inciso I do art.18 da Lei nº 9.784/1999. 2. Impossibilidade de emissão de nova decisão, pois ultrapassado o prazo de cinco anos contados a partir do último ato válido antes da decisão, ocorrência a prescrição da ação punitiva da Administração Pública. DE OFÍCIO, VOTO PELA NULIDADE DA DECISÃO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA, EXTINGUINDO-SE O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1105989/15-3 – PA – RIO DE JANEIRO - RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.774944/2015-69
Número do expediente do recurso: 2306218/17-5
SJO 29/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Ofensa ao princípio da imparcialidade

Nulidade da decisão
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1002-2022 - CRES2 - ABBOTT LABORATÓRIOS - TCE.pdf
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