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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3076
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1004-2022 - CRES2 - NOVO NORDISK - TCE.pdf Restricted Access | 258.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-05T21:39:50Z | - |
dc.date.available | 2023-09-05T21:39:50Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-23 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3076 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MEDICAMENTO BIOLÓGICO. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. 1. Descumprimento de Termo de Guarda e Responsabilidade de Produto configura infração sanitária. Item 8.1 da Seção III do Capítulo XXXVI. Artigo 2º da Portaria nº SVS/MS nº 410/1977. 2. O importador é responsável por todas as etapas do processo de importação, bem como tem a obrigação de adotar medidas idôneas, próprias e junto a terceiros contratados para a importação de produtos submetidos à vigilância sanitária. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II do Anexo da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1004/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0774523/15-1 – PP – PARANAGUA - PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.532389/2015-08 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1106094/17-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 29/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento biológico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Termo de Guarda e Responsabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade do importador | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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