Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3076
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1004-2022 - CRES2 - NOVO NORDISK - TCE.pdf
  Restricted Access
258.04 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-09-05T21:39:50Z-
dc.date.available2023-09-05T21:39:50Z-
dc.date.issued2022-08-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3076-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MEDICAMENTO BIOLÓGICO. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. 1. Descumprimento de Termo de Guarda e Responsabilidade de Produto configura infração sanitária. Item 8.1 da Seção III do Capítulo XXXVI. Artigo 2º da Portaria nº SVS/MS nº 410/1977. 2. O importador é responsável por todas as etapas do processo de importação, bem como tem a obrigação de adotar medidas idôneas, próprias e junto a terceiros contratados para a importação de produtos submetidos à vigilância sanitária. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II do Anexo da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1004/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0774523/15-1 – PP – PARANAGUA - PRpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.532389/2015-08pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1106094/17-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 29/2022pt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordMedicamento biológicopt_BR
dc.subject.keywordTermo de Guarda e Responsabilidadept_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade do importadorpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.