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Título: Voto n. 1008/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. ARMAZENAGEM. EXCURSÃO DE TEMPERATURA. RESPONSABILIDADE. 1. Não há provas nos autos do processo de que a excursão da temperatura da carga importada ocorreu devido as condições do armazém. 2. Prova nos autos do processo de que o desvio de temperatura ocorreu devido ao reefer do contêiner e, possivelmente, em outro armazém. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2010/2160230 – CVPAF-PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.061895/2010-83
Número do expediente do recurso: 1649889/17-5
SJO 29/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Excursão de temperatura

Ausência de provas

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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