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Título: Voto n. 1011/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E SEDE. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. RECUSA. TESTEMUNHAS. 1. O infrator foi notificado pessoalmente e recusou-se a exarar ciência, fato que foi mencionado expressamente pela autoridade sanitária e colhida a assinatura de duas testemunhas, sendo considerada válida a intimação. Inciso VI do art.13 e §1º do art.17 da Lei nº 6.437/1977. 2. A recorrente trouxe prova nos autos do processo de que a alteração contratual ocorreu posteriormente a caducidade da Autorização de Funcionamento de Empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2015 – CVPAF-BA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.194674/2015-16
Número do expediente do recurso: 0404469/17-0
SJO 29/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Alteração posterior à caducidade da autorização

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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