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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3111
Título: | Voto n. 1190/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. OPERAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO. CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIA. INSTALÇÕES SANITÁRIAS. BOA-FÉ. ATENUANTES. 1. O descumprimento de notificações que visam o cumprimento da legislação sanitária configura infração sanitária. Parágrafo único do art.71 e inciso XIII do art.75 da RDC nº 2/2003. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437. 2. Exclusão, tão somente, da conduta de não apresentar o Certificado de desinsetização e desratização do local, uma vez que a recorrente apresentou o referido documento dentro do prazo concedido pela notificação. 3. A boa-fé deve ser o assento de toda relação jurídica/social, sendo considerada uma cláusula geral, um princípio, propriamente dito. É, portanto, pressuposto de toda relação ou negócio jurídico, não sendo cabível invocá-la como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 4. A atenuante prevista no inciso III do art.7 da Lei nº 6.437/1977 somente se aplica nos casos em que a empresa toma, por espontânea vontade, imediatamente, após a ocorrência do ato lesivo, atitude que procurasse reparar ou minorar as consequências, e não logo após a fiscalização ou autuação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR A CONDUTA RELATIVA À REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, MINORANDO, POR CONSEGUINTE, A PENA DE MULTA PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3020040032015 – PA – MACEIO - AL Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25764.507550/2015-41 Número do expediente do recurso: 0529966/17-7 SJO 29/2022 |
Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Condições higiênico-sanitárias Exclusão de conduta Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1190-2022 - CRES2 - INFRAERO - TCE.pdf Restricted Access | 206.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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