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Título: Voto n. 343/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGISTRO APROVAÇÃO REQUERIDA-INCLUSÃO DO PRODUTO EM FAMÍLIA. EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DOCUMENTAÇÃO INSATISFATÓRIA. ERRO DE ENQUADRAMENTO. O enquadramento nos critérios de inclusão em família de produtos para diagnóstico em vitro devem atender os requisitos estabelecidos em normativa específica, IN nº 03/2015, versão consolidada com a IN nº 30 de 19/03/2019, assim como a Lei nº 6.360/1976, art. 15. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.058054/2022-29
Número do expediente do recurso: 2716225/22-2
SJO 29/2022
Palavra Chave: ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Produto para diagnóstico in Vitro

Erro de enquadramento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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