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Título: Voto n. 39/2022/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECOLHIMENTO DE TFVS. REGULARIZAÇÃO DE PRODUTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA GRU. NOTIFICAÇÃO FISCAL. ATENDIMENTO DE TRANSAÇÃO NÃO PAGA. IMPOSSIBIIDADE. NOVA PETIÇÃO. PUBLICADO DEFERIMENTO. PRODUTO REGULARIZADO EM DUPLICIDADE. ATO ADMINISTRATIVO ANULÁVEL. 1. O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, por meio de GRU, constitui condição legal de acesso ao âmbito de controle e fiscalização da ANVISA, em conformidade com o art. 14 da RDC nº 222/2006. 2. A transação será cancelada caso a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária não seja recolhida em até 30 (trinta) dias após emissão da GRU, conforme dispõe o art. 21 da RDC nº 222/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.922323/2021-30
Número do expediente do recurso: SEI 1911445
SJO 29/2022
Palavra Chave: Regularização de produto médico

Ausência de pagamento da Guia de Recolhimento da União

Deferimento de nova petição

Ato administrativo anulável
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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