Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3147
Título: Voto n. 48/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO REGISTRO DE FAMÍLIA DE PRODUTO DE USO MÉDICO INDEFERIDA. SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL. NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA RDC 204/2005. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NOVA PETIÇÃO DE REGISTRO DO PRODUTO DURANTE O TRÂMITE DO RECURSO. PUBLICADO DEFERIMENTO. RECURSO PREJUDICADO POR FATO SUPERVENIENTE. Não atendeu a notificação de exigência para apresentar relatório técnico contendo as informações indicadas no Anexo III.C do regulamento técnico da Resolução - RDC n.o 185/01. Protocolizada nova petição de registro antes da conclusão do recurso. Ocorreu o deferimento do pleito, sendo o Registro do produto publicado em DOU. DECLARAR A EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: 25351.240303/2019-22
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0365998/19-4
Número do expediente do recurso: 2009612/19-7
SJO 09-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Famílias de Material de Uso Médico

Indeferimento

Nova petição deferida

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 48_2020_CRES3_Medartis Importação e Exportação Ltda..pdf
  Restricted Access
134.2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.