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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3147
Título: | Voto n. 48/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO REGISTRO DE FAMÍLIA DE PRODUTO DE USO MÉDICO INDEFERIDA. SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL. NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA RDC 204/2005. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NOVA PETIÇÃO DE REGISTRO DO PRODUTO DURANTE O TRÂMITE DO RECURSO. PUBLICADO DEFERIMENTO. RECURSO PREJUDICADO POR FATO SUPERVENIENTE. Não atendeu a notificação de exigência para apresentar relatório técnico contendo as informações indicadas no Anexo III.C do regulamento técnico da Resolução - RDC n.o 185/01. Protocolizada nova petição de registro antes da conclusão do recurso. Ocorreu o deferimento do pleito, sendo o Registro do produto publicado em DOU. DECLARAR A EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | 25351.240303/2019-22 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0365998/19-4 Número do expediente do recurso: 2009612/19-7 SJO 09-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Famílias de Material de Uso Médico Indeferimento Nova petição deferida Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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