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Título: Voto n. 57/ 2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE DE RISCO I. SOFTWARE UTILIZADO CONJUNTAMENTE COM EQUIPAMENTO DE CLASSE DE RISCO II.APLICAM-SE DISPOSITIVOS DA RDC N. 185/2001. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Foi publicado o deferimento do pleito de Notificação de Dispositivo Médico Classe de Risco I (baixo). Posteriormente, a Notificação foi cancelada em razão de Auditoria Interna na Anvisa, que observou se tratar de produto de classe de Risco III (alto). Área técnica mencionou a possibilidade de enquadramento na classe de risco II ou III, na dependência da finalidade de uso do dispositivo. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.346931/2019-11
Número do expediente indeferido: 0630506/19-7
Número do expediente do recurso: 2095883/19-8
SJO 09-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Cancelamento do registro

Classe de risco

Enquadramento do produto

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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