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Título: Voto n. 58/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DO § 6o DO ART. 12 DA LEI No 6.360/1976, § 2o DO ART. 8o D0 DECRETO No 8.077/2013 E ART. 1o DA RDC 250/2004. O prazo para o pleito de revalidação é mínimo de doze meses e máximo de seis do vencimento do registro, dentro do mês da vigência. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.541889/2009-68
Número do expediente indeferido: 0326197/19-2
Número do expediente do recurso: 1947084/19-3
SJO 09-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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