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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3151
Título: | Voto n. 58/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DO § 6o DO ART. 12 DA LEI No 6.360/1976, § 2o DO ART. 8o D0 DECRETO No 8.077/2013 E ART. 1o DA RDC 250/2004. O prazo para o pleito de revalidação é mínimo de doze meses e máximo de seis do vencimento do registro, dentro do mês da vigência. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.541889/2009-68 Número do expediente indeferido: 0326197/19-2 Número do expediente do recurso: 1947084/19-3 SJO 09-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Perda do prazo Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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