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Título: Voto n. 26/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO. PRODUTO BIOLÓGICO. BIOSSIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. EFICÁCIA E SEGURANÇA. COMPARABILIDADE CLÍNICA. VALIDAÇÃO DO MÉTODO BIOANALÍTICO. BANCOS DE CÉLULAS. CONTROLE DE QUALIDADE. NÃO INFERIORIDADE. 1. A descrição dos bancos de células mestre e de trabalho utilizados na fabricação do produto biotecnológico é um documento indispensável para o registro de produto biotecnológico. Art. 34 da RDC 55/2010. 2. É necessária a apresentação do relatório de estudo de comparabilidade para composição do dossiê de registro de produtos biológicos desenvolvidos pela via de desenvolvimento por comparabilidade. Capítulo V da RDC 55/2010. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.726973/2019-31
Número do expediente do recurso: 2948833/21-3
SJO 30/2022
Palavra Chave: Produto biológico

Eficácia e segurança

Comparabilidade clínica

Validação do método bioanalítico
Tipo: Voto/Despacho
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