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Título: Voto n. 1256/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTO BIOLÓGICO. ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS. CERTIFICADO DE ANÁLISE. LAUDO ANALÍTICO DE CONTROLE DE QUALIDADE. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A regularidade da importação de produtos biológicos pelo Procedimento 2C da Seção VI do Capítulo XXXIX da RDC nº 81/2008 demanda a apresentação de todos os documentos elencados no item 26 – Item 26 do Procedimento 2C da Seção VI do Capítulo XXXIX da RDC nº 81/2008. 2. O Termo de Guarda e Responsabilidade previsto na RDC nº 81/2008 sujeita o importador da mercadoria, devendo ser aditado em seu nome – Item 8 da Seção III do Capítulo XXXVI da RDC nº 81/2008. 3. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o compulsório indeferimento da petição – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.080527/2022-74
Número do expediente do recurso: 0976658/22-8
SJO 30/2022
Palavra Chave: Produto biológico

Insuficiência de documentação

Laudo analítico

Termo de Guarda e Responsabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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