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Título: Voto n. 1273/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSITÊNCIA DO AIS. 1. Divulgar e comercializar pela internet dispositivo eletrônico para fumar. Expor a venda produtos fumígenos derivados do tabaco não regularizados. Inciso X §1º art. 8º da Lei nº. 9782/1999. Artigo 3º e Inciso II art. 3-A da Lei nº. 9.294/1996. Parágrafo Único art. 1º da RDC 46/2009. Inciso I art. 1º e art. 2º da RDC 15/2003. Incisos V e XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Impossibilidade de responsabilização do provedor de hospedagem por ato cometido em sítio eletrônico por ele hospedado. Parecer n.00085/2019- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. Parecer n.00102/2018-CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 016/2015 - GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.470781/2015-82
Número do expediente do recurso: 0370422/19-0 e 359684/19-2
SJO 30/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Divulgação e comercialização

Dispositivo Eletrônico para fumar

Ilegitimidade passiva

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1273-2022 - CRES2 - Endourance Group Brasil_srp.pdf
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