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Título: Voto n. 1275/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZATÓRIA. REINCIDÊNCIA. 1. Não cumprir com Notificação exarada pela Anvisa. Artigo 31 da RDC 91/2016. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Dificultar a ação fiscalizatória. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 4. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 5. A competência administrativa para a fixação da sanção aplicável pertence à autoridade julgadora, e não aos fiscais que lavraram o auto de infração. 6. É responsabilidade da Petrobras supervisionar todas as atividades de prestação de serviços que ocorram nas áreas sob sua responsabilidade, bem como apresentar as informações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores. 7. Não consta nos autos qualquer comprovação de que a Petrobras tenha dificultado a ação fiscalizadora e impedido a empresa contrata por ela de apresentar a documentação solicitada pela Anvisa. 8. Descaracterização da conduta tipificada no art. 10, inciso X da Lei n° 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão de reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2017– PP – Barra dos Coqueiros - SE
Número do Processo Administrativo Sanitário (AIS): 25765.680862/2017-48
Número do expediente do recurso: 2625018/19-7
SJO 30/2022
Palavra Chave: Não cumprimento de notificação

Dificultar a ação fiscalizatória

Reincidência

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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