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Título: Voto n. 53/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei nº 9.784/1999. Autuação por divulgação / exposição à venda de produtos fumígenos derivados do tabaco na internet. Violação à Lei nº 9.294/1996, artigos 3º e 3º-A, inciso III, e à RDC nº 15/2003, artigos 1º, inciso I, e 2º. Infração sanitária tipificada no artigo 9º da Lei nº 6.437/1977. Necessidade de revisão de ofício da decisão inicial. Desconsideração parcial da infração por ausência de comprovação da materialidade. Consideração da real capacidade econômica da autuada. Microempresa. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO por intempestividade, com REVISÃO DE OFÍCIO da decisão recorrida para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2018 – GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.099330/2018-18
Número do expediente do recurso: 1060218/18-6
SJO 11-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto fumígeno

Divulgação/exposição à venda

Internet

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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