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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3218
Título: | Voto n. 53/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei nº 9.784/1999. Autuação por divulgação / exposição à venda de produtos fumígenos derivados do tabaco na internet. Violação à Lei nº 9.294/1996, artigos 3º e 3º-A, inciso III, e à RDC nº 15/2003, artigos 1º, inciso I, e 2º. Infração sanitária tipificada no artigo 9º da Lei nº 6.437/1977. Necessidade de revisão de ofício da decisão inicial. Desconsideração parcial da infração por ausência de comprovação da materialidade. Consideração da real capacidade econômica da autuada. Microempresa. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO por intempestividade, com REVISÃO DE OFÍCIO da decisão recorrida para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2018 – GGTAB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.099330/2018-18 Número do expediente do recurso: 1060218/18-6 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produto fumígeno Divulgação/exposição à venda Internet Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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