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Título: Voto n. 56/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei no 9.784/1999. Autuação por descumprimento das Boas Práticas de Produção e Fabricação de Alimentos. Violação aos artigos 3o, 58, 59, 60, 63, 64, 65, 67, 68 e 9 da RDC no 02/2003, e ao artigo 6o e itens 2.1, 2.3, 2.9, 4.1, 4.2, 4.3, 4.5, 4.9 e 4.10 da RDC no 216/2004. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Inexistência de atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reconsideração ou revisão da decisão. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, mantendo a penalidade de multa inicialmente imposta no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em virtude da reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6210
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 23/2012 – CVPAF/RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.715425/2012-05
Número do expediente do recurso: 0959874/17-0
SJO 11/2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Perda do prazo

Intempestividade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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