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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3220
Título: | Voto n. 56/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei no 9.784/1999. Autuação por descumprimento das Boas Práticas de Produção e Fabricação de Alimentos. Violação aos artigos 3o, 58, 59, 60, 63, 64, 65, 67, 68 e 9 da RDC no 02/2003, e ao artigo 6o e itens 2.1, 2.3, 2.9, 4.1, 4.2, 4.3, 4.5, 4.9 e 4.10 da RDC no 216/2004. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Inexistência de atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reconsideração ou revisão da decisão. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, mantendo a penalidade de multa inicialmente imposta no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em virtude da reincidência. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6210 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 23/2012 – CVPAF/RS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.715425/2012-05 Número do expediente do recurso: 0959874/17-0 SJO 11/2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Perda do prazo Intempestividade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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