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Título: Voto n. 57/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos alimentícios vencidos ou com prazo de validade a expirar-se nos próximos 30 dias. Violação ao Capítulo II, item 1, e Capítulo I, item 4, ambos da RDC no 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, incisos XVIII e XXXIV, ambos da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/16 – CVPAF/SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.907316/2016-66
Número do expediente do recurso: 0564644/18-8
SJO 11-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de alimentos

Prazo de validade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 57_2020_CRES2_Tree Comercial Distribuidora e Importação de Produtos Alimentícios Ltda..pdf
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