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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3221
Título: | Voto n. 57/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos alimentícios vencidos ou com prazo de validade a expirar-se nos próximos 30 dias. Violação ao Capítulo II, item 1, e Capítulo I, item 4, ambos da RDC no 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, incisos XVIII e XXXIV, ambos da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/16 – CVPAF/SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.907316/2016-66 Número do expediente do recurso: 0564644/18-8 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de alimentos Prazo de validade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 57_2020_CRES2_Tree Comercial Distribuidora e Importação de Produtos Alimentícios Ltda..pdf Restricted Access | 342.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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