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Título: Voto n. 59/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei no 9.784/1999. Autuação por armazenagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem AFE. Violação ao artigo 2o do Capítulo II da RDC no 346/2002. Necessidade de revisão de ofício da decisão inicial. In dubio pro reo. Dúvidas quanto aos fatos e à materialidade da infração sanitária. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO por intempestividade, com REFORMA DE OFÍCIO da decisão recorrida para determinar o arquivamento do feito.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0570853132 – CVPAF/PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.404234/2013-88
Número do expediente do recurso: 0521887/18-0
SJO 11-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Armazenamento de produtos para saúde

Intempestividade

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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