Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3223
Título: | Voto n. 59/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei no 9.784/1999. Autuação por armazenagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem AFE. Violação ao artigo 2o do Capítulo II da RDC no 346/2002. Necessidade de revisão de ofício da decisão inicial. In dubio pro reo. Dúvidas quanto aos fatos e à materialidade da infração sanitária. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO por intempestividade, com REFORMA DE OFÍCIO da decisão recorrida para determinar o arquivamento do feito. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0570853132 – CVPAF/PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.404234/2013-88 Número do expediente do recurso: 0521887/18-0 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Armazenamento de produtos para saúde Intempestividade Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 59_2020_CRES2_Administração de Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.pdf Restricted Access | 335.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.