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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3229| Título: | Voto n. 1060/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2019 |
| Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Criadouros de larvas de insetos em diversas áreas do porto sob sua responsabilidade. Violação ao artigo 104 da Resolução-RDC no 72/2009. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25752.604204/2011-54 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 66/2011 – CVPAF/RJ Número do expediente do recurso: 0392597/15-8 SJO 11-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Vetores transmissores de doenças Multa Reincidência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1060_2019_CRES2_Petrobrás Brasileiro S.A Petrobrás.pdf Restricted Access | 216.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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