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Título: Voto n. 1060/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Criadouros de larvas de insetos em diversas áreas do porto sob sua responsabilidade. Violação ao artigo 104 da Resolução-RDC no 72/2009. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25752.604204/2011-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 66/2011 – CVPAF/RJ
Número do expediente do recurso: 0392597/15-8
SJO 11-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Vetores transmissores de doenças

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1060_2019_CRES2_Petrobrás Brasileiro S.A Petrobrás.pdf
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