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Voto nº 1069_2019_CRES2_Superintendência do Porto do Rio Grande.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-09-06T18:13:12Z-
dc.date.available2023-09-06T18:13:12Z-
dc.date.issued2019-10-04-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3230-
dc.description.abstractRecurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não manter as boas práticas sanitárias quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos. Violação à Resolução-RDC no 56/2008, artigos 59, 60, 62, 62 e 63. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Empresa reincidente. Agravamento da pena para consideração da reincidência. Determinação do artigo 2o, §2o, da Lei no 6.437/1977. Dobra da penalidade de multa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO INICIAL PARA DOBRAR A MULTA PARA R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6211pt_BR
dc.titleVoto n. 1069/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 018/2010 – Rio Grande-RSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.350675/2010-13pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0021719/13-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 11-2020pt_BR
dc.description.additionalVoto vinculado ao Voto n. 105/2022/DIRE5/ANVISApt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas no gerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordMajoraçãopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25751.350675/2010-13-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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