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Título: Voto n. 94/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS INDEFERIMENTO DA LI N° 18/3731353-3 EM VIRTUDE DA NÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO COM O ALVARÁ SANITÁRIO. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, CONFORME ITEM 39, ALÍNEA “J”, PROCEDIMENTO 5.1, SUBSEÇÃO I, SEÇÃO IX, RDC 81/2008. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE O PROVIMENTO, MANTENDO O INDEFERIMENTO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.022320/2019-80
Número do expediente indeferido: 0034400/19-1
Número do expediente do recurso: 0046636/19-1
SJO 11-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

ALIMENTOS

Pessoa jurídica

Insuficiência de documentação

ALVARÁ SANITÁRIO
Tipo: Voto/Despacho
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