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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3234
Título: | Voto n. 94/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS INDEFERIMENTO DA LI N° 18/3731353-3 EM VIRTUDE DA NÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO COM O ALVARÁ SANITÁRIO. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, CONFORME ITEM 39, ALÍNEA “J”, PROCEDIMENTO 5.1, SUBSEÇÃO I, SEÇÃO IX, RDC 81/2008. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE O PROVIMENTO, MANTENDO O INDEFERIMENTO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. |
Número do Processo: | 25351.022320/2019-80 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0034400/19-1 Número do expediente do recurso: 0046636/19-1 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTOS Pessoa jurídica Insuficiência de documentação ALVARÁ SANITÁRIO |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 94_2020_CRES2_Fernandes e Fernandes Com. Atac. de Prod. Alimentícios.pdf Restricted Access | 612.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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