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Título: Voto n. 97/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO COM BASE NO INCISO I DO ARTIGO 63 DA LEI No 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 C/C INCISO I DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO – RDC No 266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.541914/2019-95
Número do expediente indeferido: 0034400/19-1
Número do expediente do recurso: 3334912/19-6
SJO 11-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Insumo farmacêutico

Pessoa jurídica

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 97_2020_CRES2_Copermed Comercial Importadora Ltda..pdf
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