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Título: Voto n. 100/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA LI N° 19/3293602-0. IMPORTAÇÃO DE SUBSTÂNCIA DE CONTROLE ESPECIAL PELA PORTARIA No 344, DE 12 DE MAIO DE 1998, PERTENCENTE A LISTA C3 (PADRÃO DE REFERÊNCIA DE LENALIDOMIDA). NOS TERMOS DA RDC No 81/2008, CAPÍTLO XXXIX, SEÇÃO I, ITEM 1 E ITEM 4, ALÍENA “B”, É IMPERIOSO A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA FAVORÁVEL DE EMBARQUE E AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (AI) OU CERTIFICADO DE NÃO OBJEÇÃO EMITIDO PELA ÁREA COMPETENTE NA ANVISA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.570268/2019-73
Número do expediente indeferido: 2313958/19-1
Número do expediente do recurso: 3302480/19-4
SJO 11-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Substância sujeita a controle especial

Autorização prévia e expressa

Aprovação de pré-embarque

Interdição do produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 100_2020_CRES2_Dr. Reddys Farmacêutica do Brasil Ltda..pdf
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