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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3237
Título: | Voto n. 100/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA LI N° 19/3293602-0. IMPORTAÇÃO DE SUBSTÂNCIA DE CONTROLE ESPECIAL PELA PORTARIA No 344, DE 12 DE MAIO DE 1998, PERTENCENTE A LISTA C3 (PADRÃO DE REFERÊNCIA DE LENALIDOMIDA). NOS TERMOS DA RDC No 81/2008, CAPÍTLO XXXIX, SEÇÃO I, ITEM 1 E ITEM 4, ALÍENA “B”, É IMPERIOSO A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA FAVORÁVEL DE EMBARQUE E AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (AI) OU CERTIFICADO DE NÃO OBJEÇÃO EMITIDO PELA ÁREA COMPETENTE NA ANVISA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.570268/2019-73 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 2313958/19-1 Número do expediente do recurso: 3302480/19-4 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Substância sujeita a controle especial Autorização prévia e expressa Aprovação de pré-embarque Interdição do produto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 100_2020_CRES2_Dr. Reddys Farmacêutica do Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 475.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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