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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3238
Título: | Voto n. 50/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRODUTO PARA SAÚDE NOTIFICADO. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. Verificado durante auditoria interna que o produto não se enquadra na definição de produto médico (RDC 185/2001). O cancelamento da notificação se deu porque não há necessidade da notificação, cadastro ou registro. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.384538/2019-25 Número do expediente indeferido:0788947/19-0 Número do expediente do recurso: 2117248/19-0 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | Material de uso médico Cadastro de família Descumprimento de exigência técnica Insuficiência de documentação Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 50_2020_CRES3_R.O.C.F. de Souza Indústria e Comércio de Equipamentos para Fisioterapia e Esportes - ME.pdf Restricted Access | 539.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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