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Título: Voto n. 50/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRODUTO PARA SAÚDE NOTIFICADO. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. Verificado durante auditoria interna que o produto não se enquadra na definição de produto médico (RDC 185/2001). O cancelamento da notificação se deu porque não há necessidade da notificação, cadastro ou registro. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.384538/2019-25
Número do expediente indeferido:0788947/19-0
Número do expediente do recurso: 2117248/19-0
SJO 11-2020
Palavra Chave: Material de uso médico

Cadastro de família

Descumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 50_2020_CRES3_R.O.C.F. de Souza Indústria e Comércio de Equipamentos para Fisioterapia e Esportes - ME.pdf
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