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Título: Voto n. 59/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO DE CADASTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. CADASTRO INDEFERIDO. NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA RDC 204/2005. DESCRIÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE CADA COMPONENTE NÃO EFETUADA. RECURSO INTEMPESTIVO. A recorrente foi instada, por meio de exigência técnica, a especificar a concentração de todos os componentes de seu produto, em atendimento à RDC no 40/2015. O respectivo item de exigência, no entanto, não foi cumprido. O recurso administrativo foi apresentado depois de decorridos treze meses e dois dias do fim do prazo. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.049938/2018-14
Número do expediente indeferido: 0069967/18-5
Número do expediente do recurso:2106758/19-9
SJO 11-2020
Palavra Chave: Material de uso médico

Cadastro de família

Descumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 59_2020_CRES3_ADP Dental Indústria e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. - ME.pdf
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