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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3239
Título: | Voto n. 59/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO DE CADASTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. CADASTRO INDEFERIDO. NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA RDC 204/2005. DESCRIÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE CADA COMPONENTE NÃO EFETUADA. RECURSO INTEMPESTIVO. A recorrente foi instada, por meio de exigência técnica, a especificar a concentração de todos os componentes de seu produto, em atendimento à RDC no 40/2015. O respectivo item de exigência, no entanto, não foi cumprido. O recurso administrativo foi apresentado depois de decorridos treze meses e dois dias do fim do prazo. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.049938/2018-14 Número do expediente indeferido: 0069967/18-5 Número do expediente do recurso:2106758/19-9 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | Material de uso médico Cadastro de família Descumprimento de exigência técnica Insuficiência de documentação Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 59_2020_CRES3_ADP Dental Indústria e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. - ME.pdf Restricted Access | 537.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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