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Título: Voto n. 53/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. PRODUTO ANTERIORMENTE REGISTRO COM INDICAÇÃO DIVERSA DA SOLICITADA. INDEFERIMENTO. NÃO CUMPRIDOS REQUISITOS DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. DESCUMPRIMENTO DA RDC 56/ 2001 PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Trata-se de cateter para uso pela via transfemoral. A empresa não apresentou estudos clínicos que comprovassem a segurança para o paciente na indicação pretendida. Anteriormente, o produto fora registrado para uso em procedimentos de implante de válvula transcateter por via transapical e transaórtica. Pretendeu a transposição da caracterização do produto considerando a indicação anterior. Portanto, não comprovou eficácia e segurança da nova indicação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.293582/2019-27
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0445967/19-9
Número do expediente do recurso: 2112067/19-6
SJO 11-2020
Palavra Chave: Material de uso médico

Registro de Família

Segurança e eficácia

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 53_2020_CRES3_Braile Biomédica Indústria Comércio e Representações Ltda..pdf
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