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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3241
Título: | Voto n. 52/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA RDC no 56/2001, RDC 59/2008 E RDC no 185/01. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Estão ausentes da petição de registro, requisitos essenciais de segurança e eficácia de produtos para a saúde e requisitos gerais para o agrupamento em famílias e sistemas de implantes ortopédicos e não houve o atendimento integral e satisfatório à exigência técnica exarada, ao não apresentar no relatório técnico as informações indicadas no Anexo III.C da RDC no 185/01 relativas aos testes de compatibilidade do produto com ambiente de ressonância magnética nuclear. A Recorrente conhece ter-se equivocado ao não atualizar o arquivo que enviara em cumprimento de exigência. Cabível, portanto, o indeferimento da solicitação de Registro do produto CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.223593/2019-40 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0341365/19-9 Número do expediente do recurso: 2101267/19-9 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | Material Implantável em Ortopedia REGISTRO DE PRODUTOS Descumprimento de exigência técnica Relatório técnico insatisfatório Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 52_2020_CRES3_Nuvasive Brasil Comercial Ltda..pdf Restricted Access | 641.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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