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Título: Voto n. 52/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA RDC no 56/2001, RDC 59/2008 E RDC no 185/01. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Estão ausentes da petição de registro, requisitos essenciais de segurança e eficácia de produtos para a saúde e requisitos gerais para o agrupamento em famílias e sistemas de implantes ortopédicos e não houve o atendimento integral e satisfatório à exigência técnica exarada, ao não apresentar no relatório técnico as informações indicadas no Anexo III.C da RDC no 185/01 relativas aos testes de compatibilidade do produto com ambiente de ressonância magnética nuclear. A Recorrente conhece ter-se equivocado ao não atualizar o arquivo que enviara em cumprimento de exigência. Cabível, portanto, o indeferimento da solicitação de Registro do produto CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.223593/2019-40
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0341365/19-9
Número do expediente do recurso: 2101267/19-9
SJO 11-2020
Palavra Chave: Material Implantável em Ortopedia

REGISTRO DE PRODUTOS

Descumprimento de exigência técnica

Relatório técnico insatisfatório

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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