Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3242
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 51_2020_CRES3_Tektron Indústria Química Ltda. - ME.pdf
  Restricted Access
483.4 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorTerceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)-
dc.date.accessioned2023-09-06T18:32:26Z-
dc.date.available2023-09-06T18:32:26Z-
dc.date.issued2020-03-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3242-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SANEANTE. REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO2. INDEFERIMENTO DA REVALIDAÇÃO. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DO § 6o DO ART. 12 DA LEI 6.360/1976 , § 2o DO ART. 8o D0 DECRETO No 8.077/2013 DECRETO 8.077/2013 E ART. 1o DA RDC 250/2004. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. O prazo para o pleito de revalidação é mínimo de doze meses e máximo de seis do vencimento do registro, dentro do mês da vigência. A petição de revalidação de registro do produto foi protocolada após o escoamento do prazo legal. O indeferimento da solicitação é, portanto, cabível. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.relationhttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6125pt_BR
dc.titleVoto n. 51/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.4pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.705613/2008-43pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 0452481/19-1pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2116101/19-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 11-2020pt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordProduto de Riscopt_BR
dc.subject.keywordREVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordProtocolo fora do prazopt_BR
dc.subject.keywordIndeferimentopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.