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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3242
Título: | Voto n. 51/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SANEANTE. REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO2. INDEFERIMENTO DA REVALIDAÇÃO. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. VIOLAÇÃO DO § 6o DO ART. 12 DA LEI 6.360/1976 , § 2o DO ART. 8o D0 DECRETO No 8.077/2013 DECRETO 8.077/2013 E ART. 1o DA RDC 250/2004. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. O prazo para o pleito de revalidação é mínimo de doze meses e máximo de seis do vencimento do registro, dentro do mês da vigência. A petição de revalidação de registro do produto foi protocolada após o escoamento do prazo legal. O indeferimento da solicitação é, portanto, cabível. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6125 |
Número do Processo: | 25351.705613/2008-43 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0452481/19-1 Número do expediente do recurso: 2116101/19-1 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto de Risco REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Protocolo fora do prazo Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 51_2020_CRES3_Tektron Indústria Química Ltda. - ME.pdf Restricted Access | 483.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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