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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6125| Título: | Voto n. 78/2020/SEI/DIRE5/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Recurso Administrativo. Indeferimento de renovação de registro de produto saneante - água sanitária. Aresto que negou provimento em segunda instância deve ser mantido. |
| Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3242 |
| Número do Processo: | 25351.705613/2008-43 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0900497/20-3 ROP 08/2020 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto de Risco REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Protocolo fora do prazo Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 78-2020-DIRE5 - TEKTRON INDÚSTRIA QUÍMICA.pdf Restricted Access | 67.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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