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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6125
Título: | Voto n. 78/2020/SEI/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso Administrativo. Indeferimento de renovação de registro de produto saneante - água sanitária. Aresto que negou provimento em segunda instância deve ser mantido. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3242 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.705613/2008-43 Número do expediente do recurso: 0900497/20-3 ROP 08/2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto de Risco REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Protocolo fora do prazo Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 78-2020-DIRE5 - TEKTRON INDÚSTRIA QUÍMICA.pdf Restricted Access | 67.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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