Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6125
Título: Voto n. 78/2020/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de renovação de registro de produto saneante - água sanitária. Aresto que negou provimento em segunda instância deve ser mantido.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3242
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.705613/2008-43
Número do expediente do recurso: 0900497/20-3
ROP 08/2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de Risco

REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Protocolo fora do prazo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 78-2020-DIRE5 - TEKTRON INDÚSTRIA QUÍMICA.pdf
  Restricted Access
67.48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.