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Título: Voto n. 54/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE MATERIAL DE USO MÉDICO. PRODUTO NOTIFICADO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTO: RDC No 40/2015, ALTERADA PELA RDC no 270/2019. HOUVE ERRO DE ENQUADRAMENTO DO PRODUTO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. A solicitante não considerou, na petição inicial, que o produto continha instrumentais não reutilizáveis no conjunto, não podendo ser enquadrado na Classe de Risco I, mas na classe de risco II, conforme estabelece o art 14 da RDC no 14/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.314801/2019-19
Número do expediente indeferido: 2050119/19-6
Número do expediente do recurso: 2111574/19-5
SJO 11-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Cancelamento do registro

Produto notificado

Erro de enquadramento

Classe de risco
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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